Sossego, enfim
Jornal O Estado do Maranhão
Os moradores do bairro residencial do Cohatrac já não aguentam a poluição sonora e a ameaça a sua segurança e a de seu patrimônio, pois, a cada fim de semana, mais de 10.000 pessoas de todos os cantos de São Luís ali se concentram, em encontros pré-carnavalescos, atraídas por empresários que se apropriam de espaços públicos e os cercam com o fim de cobrar ingressos, ter uma boa receita e perturbar a vida dos residentes. É situação que inferniza milhares deles e atinge bebês, idosos, crianças e enfermos, como consequência dos problemas característicos de eventos desse tipo e porte. Felizmente, porém, o Ministério Público do Maranhão, pelos promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral, está atento aos acontecimentos.
Se os eventos são privados, e o são, porque ingressos são cobrados, então sua infraestrutura, inclusive de segurança, deve ser fornecida pelos realizadores, não pelo poder público. O efetivo policial disponível pela PM, em relação à quantidade de festas pela cidade, seria, de todo modo, insuficiente, no caso de intervenções simultâneas de urgência se revelarem necessárias. Em seguida, imaginem a sujeira produzida, a presença de marginais prontos para assaltar pessoas e residências, bêbados, maconheiros e cheiradores vindos da cidade toda; calçadas destruídas, portas de garagens obstruídas e, por último, mas não menos importante, a poluição sonora, com emissão de ruído muito acima dos limites legais.
Esses eventos são ótimos, se a pessoa não mora no bairro, e péssimos se ela mora lá. Se não há nada de mais em tal baderna, como dizem alguns forasteiros – assim os classifico, pois são “foliões” de locais a vários quilômetros de distância do Cohatrac –, que eles, então, peçam aos realizadores dos eventos que levem o “nada de mais” para a porta de suas próprias casas.
Os promotores fizeram reunião com a associação dos moradores do bairro e representantes dos governos estadual e municipal. Eventos pré-carnavalescos estarão submetidos à seguintes regulamentação: 1) os de natureza privada com grande concentração de público e cobranças de ingressos, não deverão ser rea1izados em área pública; 2) os de natureza privada com grande concentração de público e sem cobranças de ingressos, deverão realizados em área pública pré-selecionada por critérios de segurança e conveniência, mais precisamente no Aterro do Bacanga, das l6h. às 22h.; 3) os de natureza privada sem grande concentração de público e sem cobrança de ingresso poderão ser realizados em área pública, das 16h. às 22h; 4) os que serão realizados em áreas privadas e cujo contrato social do não preveja realização de eventos com concentração de público e cobrança de entrada, como bares, restaurantes, etc., irão das 16h. às 22h.; 5) os que serão realizados em áreas privadas e cujo contrato social preveja a realização de eventos com concentração de público e cobrança de entrada, como, clubes, casas de eventos, etc. deverão seguir as normas do Código de Postura do Município de São Luís.
Os eventos dos itens 2 a 5 deverão ser devidamente licenciados.
Essas medidas eram esperadas havia longo tempo pelos habitantes de São Luís, que poderão ter mais sossego daqui por diante
Parabéns ao MP, promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral e aos moradores do Cohatrac.
Se os eventos são privados, e o são, porque ingressos são cobrados, então sua infraestrutura, inclusive de segurança, deve ser fornecida pelos realizadores, não pelo poder público. O efetivo policial disponível pela PM, em relação à quantidade de festas pela cidade, seria, de todo modo, insuficiente, no caso de intervenções simultâneas de urgência se revelarem necessárias. Em seguida, imaginem a sujeira produzida, a presença de marginais prontos para assaltar pessoas e residências, bêbados, maconheiros e cheiradores vindos da cidade toda; calçadas destruídas, portas de garagens obstruídas e, por último, mas não menos importante, a poluição sonora, com emissão de ruído muito acima dos limites legais.
Esses eventos são ótimos, se a pessoa não mora no bairro, e péssimos se ela mora lá. Se não há nada de mais em tal baderna, como dizem alguns forasteiros – assim os classifico, pois são “foliões” de locais a vários quilômetros de distância do Cohatrac –, que eles, então, peçam aos realizadores dos eventos que levem o “nada de mais” para a porta de suas próprias casas.
Os promotores fizeram reunião com a associação dos moradores do bairro e representantes dos governos estadual e municipal. Eventos pré-carnavalescos estarão submetidos à seguintes regulamentação: 1) os de natureza privada com grande concentração de público e cobranças de ingressos, não deverão ser rea1izados em área pública; 2) os de natureza privada com grande concentração de público e sem cobranças de ingressos, deverão realizados em área pública pré-selecionada por critérios de segurança e conveniência, mais precisamente no Aterro do Bacanga, das l6h. às 22h.; 3) os de natureza privada sem grande concentração de público e sem cobrança de ingresso poderão ser realizados em área pública, das 16h. às 22h; 4) os que serão realizados em áreas privadas e cujo contrato social do não preveja realização de eventos com concentração de público e cobrança de entrada, como bares, restaurantes, etc., irão das 16h. às 22h.; 5) os que serão realizados em áreas privadas e cujo contrato social preveja a realização de eventos com concentração de público e cobrança de entrada, como, clubes, casas de eventos, etc. deverão seguir as normas do Código de Postura do Município de São Luís.
Os eventos dos itens 2 a 5 deverão ser devidamente licenciados.
Essas medidas eram esperadas havia longo tempo pelos habitantes de São Luís, que poderão ter mais sossego daqui por diante
Parabéns ao MP, promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral e aos moradores do Cohatrac.
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