Medida preventiva
Jornal O Estado do Maranhão A boa lei, no sentido de efetividade de seus resultados, penso eu, não é a comumente vista como dura. A boa lei é aquela de fato aplicada em sua integralidade. No campo penal, não adiantaria ter leis que previssem condenação a pena de 60 anos ou mais, se, no final, o apenado dela cumprisse, tão somente, pequena parte. Melhor seria o estabelecimento de período mais curto, a ser cumprido inteiramente. A população carcerária não cresceria, necessariamente, porque a certeza do cumprimento poderia dissuadir potenciais delinquentes de cometimento de novos crimes, com a vantagem, ainda, de tal situação facilitar o planejamento de um programa de investimentos no horroroso sistema carcerário brasileiro, que pudesse melhorar as condições de encarceramento de seus, vamos dizer, usuários. Mas não é da área criminal que desejo falar. É da eleitoral. Por...