Bagunça Institucional

Jornal O Estado do Maranhão


          O Brasil vive dias de bagunça institucional. Ninguém sabe mais se o Congresso ainda legisla como deveria, à vista de medidas tomadas solitariamente por ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Felizmente, até agora, todas foram rejeitadas pelo plenário do Tribunal. Em ambiente de tanta desorientação, os cidadãos brasileiros acabam adotando posições com fundamento, apenas, na emoção, esquecendo-se momentaneamente de apoiar decisões políticas capazes de preservar a saúde institucional do país.
          Dou o exemplo da tentativa de afastamento do senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado, por liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, pela Rede Sustentabilidade. Muitos, ou mesmo a maioria do povo brasileiro, não gostam de Renan por motivos óbvios e continuarão a apoiar a Lava Jato, se ela continuar a ser conduzida dentro da lei.
          Agora, caro leitor, pense nisto. Milhões de pessoas foram às ruas em todo o Brasil, a fim de exigir a saída de Dilma Roussef e do PT da direção do país, por crime de responsabilidade dela, mas também pelo caos econômico criado por seu governo. Depois de toda a luta, um ministro, sozinho, deveria tomar a iniciativa de afastar, sem embasamento legal, o presidente do Senado, para entregar sua direção justamente ao PT, titular da vice-presidência da Casa, devolvendo-lhe, assim, grande parcela de poder, e, ainda, gerando séria crise entre dois Poderes? De imediato, o partido criaria problemas à quarta e última votação da PEC dos gastos, medida indispensável à recuperação da economia brasileira.
          Sem embasamento, por quê? Vejamos. Era o caso de “extrema urgência”, apresentava “perigo de lesão grave”, ou, ainda, o STF estava de férias? (Ver § 1º, do art. 5º, da Lei Nº 9.882, de 3/12/1999). Duas dessas condições não ocorriam, de tal forma a não se poder caracterizar o pedido de afastamento de Renan como tão urgente a ponto de ser-lhe concedida liminar por um único ministro; a terceira também não existia, pois o Tribunal não estava de recesso. Tratava-se, afinal, de deliberação com potencial de levar ao afastamento do presidente de um Poder da República, não importa se Renan ou qualquer outro senador.
          Mas o ministro é excêntrico, pois foi ele quem desejou obrigar o presidente da Câmara a dar seguimento a pedido de impeachment do presidente Michel Temer, quando o próprio STF, no impeachment de Dilma, determinara que a decisão inicial sobre o prosseguimento ou não de processo desse tipo é de competência exclusiva do presidente da Câmara. Mais ainda, Renan tinha apenas mais nove dias de trabalho efetivo. Depois estaria fora de qualquer maneira. Melhor, para o Brasil, com ele ou com um presidente do Senado filiado ao PT?
          Confirmando a bagunça e cedendo a pressões corporativistas, o ministro Fux, do mesmo STF, acaba de conceder liminar em mandado de segurança que pedia anulação da votação das chamadas 10 medidas contra a corrupção, sob a alegação de terem sido “desfiguradas” pelo Congresso. Repito palavras de minha crônica do dia 4/12/2016: “Bom, se um projeto de lei não pode ser alterado pelo Congresso só porque é do MPF, qual, então, o papel do Legislativo?”

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