Sem demora
Jornal O Estado do Maranhão Importante, importantíssima, a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de admitir que as pessoas condenadas na segunda instância da Justiça comecem imediatamente a cumprir a pena de prisão, mesmo se possível recorrer aos tribunais superiores. Com o novo entendimento, substituto daquele que vigorava desde 2009, a impunidade, de triste fama no Direito Penal brasileiro, poderá diminuir muito, com a particularidade de atingir mais diretamente quem se beneficiava do entendimento anterior do STF: os réus com recursos financeiros suficientes para contratar caríssimas bancas de advogados, também capazes de utilizar infindáveis recursos a fim de manterem seus clientes à solta até, quem sabe, o tempo desse sentença irrevogável e imune a recursos e chicanas advocatícias e os enviasse de retorno ao pó, origem comum de todos nós, culpados ou inocentes. No Paraíso, ou não, poderiam dar explicações mais detalhadas acerca de suas virtud...