Cultura dos inúmeros recursos banaliza o mal de não decidir




JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA DE S. PAULO  13/9/2013

Ninguém defende condenar um inocente. Mas tantos recursos são indispensáveis à defesa de réus já defendidos? Será a justiça prorrogada destino inevitável? Qual o limite? O que significa esta proliferação de recursos de nosso direito processual que todos condenam? Por que esta obsessão recursal? 

Condenar ou absolver é muito difícil. Exige coragem e juízo de valor. Recurso em cima de recurso, acima de um limite razoável, pode apenas adiar a coragem. 

Coloca o magistrado imerso numa máquina burocrática processual com a falsa aparência de normas técnicas, e que pensa por ele. Que o substitui. Onde ele não exerce sua responsabilidade maior. Tritura e adia sua vontade e convicção. Adia sua humanidade, enfim. Esconde os juízos morais que, no fim das contas, fundamentam a Justiça.
Na democracia, convencionamos que cabe ao Judiciário concretizar estes juízos morais --a Justiça é um deles--, estabelecendo a verdade social. Houve ou não pagamentos? Houve ou não corrupção? Houve ou não quadrilha? 

Recursos infindáveis são um mal. O direito processual nasceu para viabilizar a coragem de decidir. Aceitar a cultura do recurso sobre recurso banaliza o mal de não decidir. Torna-o natural e inevitável. Que os advogados levem esta cultura ao extremo, até se compreende. Mas que os magistrados estejam dela prisioneiros, não. 

Recorrer de um juiz de primeira instância, ou tribunal, até se compreende, mas recorrer do plenário do Supremo? O que faltaria mais? 

Se houve um bom momento deste julgamento é aquele em que a opinião pública, as pessoas aprenderam a distinguir em até que ponto o direito de defesa dos réus foi respeitado.
Nestes sete anos, em mais de 60 sessões em mais de 50 mil páginas. No processo onde a defesa não nega os fatos. As pessoas puderam perceber também que excesso de recurso é a banalização do mal judicial. É a ausência da coragem da Justiça. 

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio

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