Pelo Misnistério Público
Jornal O Estado do Maranhão
Há uma
discussão no Brasil a respeito da legitimidade do Ministério Público em fazer investigações
criminais. Decorre daí a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda
Constitucional 37 que, se aprovada, alterando nossa Constituição, criaria
ameaça real à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos porque ela pretende
modificar o status do MP com respeito àquelas investigações, tornando a
competência exclusiva das Polícias Federal e Civil.
Como as
guerras, que, de tão importantes à vida das nações, não podem ser confiadas exclusivamente
aos generais, esta batalha não pode ser deixada tão só aos especialistas em
direito. Os cidadãos leigos neste campo de estudos, como eu, podem e devem
participar.
Eu vejo a
iniciativa como parte essencial e a mais perniciosa da campanha do PT contra o
Supremo Tribunal Federal e contra o Ministério Público, pela exemplar atuação dos
órgãos no mensalão. Alguém duvida das absolvições de José Dirceu e seus
asseclas na ausência do MP nas investigações, como quer a PEC? Não, ninguém
duvida, nem os petistas, nisto em inusitada convergência com os cidadãos ansiosos
por ver um combate efetivo à corrupção.
Afastado o
órgão ministerial, todo o trabalho de investigação da Polícia Federal, sua parceira,
teria sido, nesse caso emblemático de combate ao crime, inútil para a
sociedade, não por culpa da PF, mas de instâncias decisórias superiores do
Executivo, como acontece com frequência. É limitação inerente a qualquer órgão dessa
esfera de Poder, como o são as polícias. São os já condenados e os que os
protegem os primeiros interessados em ver os promotores e procuradores pelas
costas. Em outras palavras, os políticos corruptos e seus aliados no governo e
no Congresso, como, por exemplo, o senador Fernando Collor, afastado da
Presidência da República, vamos relembrar, por corrupção. Ele é inimigo
declarado do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A quem mais
interessa ver os promotores longe da cena do crime? Aos policiais que não
cumprem suas obrigações e cometem arbitrariedades. Refiro-me somente, fique
claro, a parcela minoritária da instituição. Mesmo assim, esses casos
representam a parte maior das ocasiões em que a legitimidade do MP é questionada.
Isso não é matéria de opinião, mas de fato. As estatísticas estão disponíveis. Não
estou acusando os policias, ou outras pessoas que defendem a PEC 37, de agirem
de má fé. Não. Digo unicamente isto: a PEC coincide com os interesses daquela
minoria, que deseja ser investigada unicamente por sua própria corporação. De
relação incestuosa desse tipo nunca saiu nem poderia sair bons resultados. A
atuação do MP no controle externo e fiscalização da atividade policial incomoda
exclusivamente quem tem culpa no cartório.
Ouve-se dizer
que constitucionalmente a investigação criminal é de competência exclusiva das
polícias. Se fosse mesmo, então não haveria necessidade de PEC nenhuma. Ela
afirmaria o já afirmado. Todavia, os entendimentos do STF e do Superior
Tribunal de Justiça são outros. Há várias decisões favoráveis ao MP. Os tribunais
superiores têm hoje uma jurisprudência consolidada acerca dessa matéria, da
qual emerge muito claramente que a Constituição brasileira não dá exclusividade
de investigação às polícias. A
competência do Ministério Público de investigar crimes tem sido reconhecida
seguida e unanimemente pela segunda Turma do STF.
O legislador de
88 foi sábio ao não restringir a uma instituição apenas a competência de
investigações criminais e ao atentar ao mandato constitucional do MP: o zelo
pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição “promovendo as
medidas necessárias à sua garantia”.
Mas, afinal,
duas cabeças pensam, ou não, melhor do que uma? Qual prejuízo à ordem
democrática e os direitos do cidadão poderá advir da existência de mais de uma
investigação do mesmo crime? Se a PEC fosse aprovada, o Brasil passaria a
compor o grupo hoje formado por Ruanda, Gana e Indonésia, os únicos países em
que o Ministério Público não investiga crimes.
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