Cumpra-se a lei
Jornal O Estado do Maranhão
Art. 1º -
É vedado perturbar a tranquilidade e o bem-estar público com ruídos, vibrações,
sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer
forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei. (Lei estadual 5.715, Lei do Silêncio).
Ao leitor ainda sem notícia dos tumultos provocados
pelo Carnaval na Península da Ponta da Areia, resumo os fatos e apenas aos
fatos.
Nessa área residencial sem infraestrutura capaz de
receber multidões, milhares de pessoas vão aos domingos, a partir das 16 horas,
em sua direção, onde permanecem até a madrugada de segunda-feira, atraídas pelo
cortejo de uma banda carnavalesca e pela apresentação de 4 ou 5 conjuntos
musicais em bar ali situado.
As consequências de tal situação têm sido
desastrosas para os moradores da área: gente fazendo suas necessidades por todo
lugar; níveis de poluição sonora insuportáveis por horas seguidas; ameaça à
segurança pessoal dos moradores por causa da ocorrência de furtos e aumento do
potencial de roubos e por causa também do bloqueio da Península em suas duas
únicas vias de escoamento, o que impede a saída de carros em caso de
necessidade urgente de assistência médica, em especial a crianças, idosos
e enfermos; danos aos muros das residências; veículos com equipamentos de som
automotivo fazendo ruído ao nível máximo de sua capacidade.
Ocorrem ainda outros problemas. Um é a pressão exercida
sobre as ruínas dos muros do Forte de Santo Antônio (Forte da Ponta da Areia), onde
está sediado o Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão,
forte de valor histórico, tombado pelo governo federal (Iphan), e localizado
exatamente em frente ao bar, em trecho estreito da rua entupida de gente urinando
por ali e fazendo sabe-se lá mais o quê.
Outro problema são os potenciais danos ao ambiente, numa
área já de si mesma extremamente frágil do ponto de vista ambiental e que pode
ser facilmente ser impactada de forma negativa e irreversível.
Situações como essa ocorrem em diversas locais da cidade,
sempre com forte reação dos moradores, respaldados pela lei. No Cohatrac, área
residencial como a Península, havia bar semelhante, contra o qual o repúdio foi
tão forte que seu proprietário foi obrigado a fechar seu negócio ali.
Alguém
poderá perguntar pela razão de as pessoas começaram de repente a fazer ali um
cortejo carnavalesco. Pergunta que fiz a mim mesmo até ler outra notícia
esclarecedora: o dono do bar é o mesmo promotor da banda carnavalesca. Ele leva
esta e como resultado a multidão, a desaguar na bilheteria de seu
estabelecimento. Nada contra empreendedores ganharem dinheiro.
Quem já se deu o trabalho de ler meus textos neste
jornal nos últimos anos conhecerá minhas ideias favoráveis à livre iniciativa
econômica, à economia de mercado e ao empreendedorismo, em resumo, ao
capitalismo. No meu blog www.linomoreira.com o leitor poderá encontrar muito
material sobre minha posição e igualmente imagens mostrando o que ocorre aos
domingos. Portanto, não luto contra ninguém fazer seus investimentos e gerar lucro
legítimo. Sou a favor, inteiramente a favor. É esse pessoal que gera riqueza. Mas,
atenção, isso não pode e não deve ser feito sem obediência às leis. Ao
contrário, deve ser sempre de acordo com ela.
O que está em jogo não é questão de opinião, de ser contra
ou a favor, de achar certo ou errado, mas de legalidade e de bom senso. Nada
recomenda que se faça ali o que está sendo feito. Tudo aconselha não se fazer.
Cumpra-se a lei.
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