Crime privilegiado
Jornal O Estado do Maranhão Sempre me pareceu coisa de país de bacharéis, herdada de nossa formação social vinda da Colônia, essa lei (ela existe mesmo?) que manda colocar em cela especial os encarcerados portadores de diploma de curso superior. Especial aí é sinônimo de cela separada das dos presos ditos comuns, e mais confortável. Poderia alguém supor, então, que bastaria a um ladrão, para ter regalias na cadeia, a suposição de ter ele certa ilustração, suposição incerta na maioria dos casos, a não ser que se considerem ações criminosas como socialmente desejáveis. Delinqüir com um canudo debaixo do sovaco tornaria seu portador menos danoso à coletividade, justificando a obtenção de regalias negadas a outros com pouca instrução? Haveria bandidos de primeira e segunda classe? Ou melhor, bandidos com classe e sem classe? É a luta de classes na prisão? Algum ingênuo do povo talvez afirmasse que seriam precisamente essas pessoas classificadas como especiais as merecedoras dos rigores ...