Dívida, sem dúvida!
Jornal O Estado do Maranhão Tudo mundo sabe. Em nome de hipotética “conquista de direitos” e quixotesca “defesa da soberania nacional” face ao bicho-papão FMI, algumas bobagens foram colocadas na Constituição de 1988. Uma das mais pitorescas foi a da limitação da cobrança de juros a 12%, exigência que, cumprida, nos levaria à anarquia econômico-financeiro, porquanto implicaria a renúncia a qualquer política monetária. Os juros, como os estudantes de primeiro semestre de economia sabem, é o preço do dinheiro. Eles são uma referência básica para todas as atividades econômicas, junto com a taxa de câmbio e os salários. Seu tabelamento em nível artificialmente baixo causaria desestímulo à poupança e problemas de crédito, com as conseqüências que não precisamos mencionar de tão óbvias. Felizmente esse dispositivo constitucional, produto da ignorância acerca dos mais elementares princípios econômicos, foi revogado, por absoluta impraticabilidade, como os congressistas perceberam em crise mo...